Os nossos clientes podem colocar encomendas da forma que acharem mais conveniente:
- Email
- Fax: 22-955 2658 /59 /60
- Website
O envio por transportadora de encomendas de valor inferior a 100 € será avaliado.
Todas as encomendas recepcionadas são consideradas FIRMES e portanto, não são passíveis de anulação.
Os preços constantes nas tabelas são preços de revenda, válidos exclusivamente para Revendedores CPCDI, não incluem IVA e podem ser alterados sem aviso prévio.
Onde se lê 'p.p.' entenda-se 'pagamento a pronto, contra entrega do material'; e onde se lê '30Dcpd' entenda-se 'pagamento a 30 dias, contra cheque pré-datado (se acordo de crédito)'.
Caso pretenda efectuar a sua primeira compra, antes da atribuição de um plafond de crédito, deverá optar por uma das seguintes Opções de Pagamento:
- Transferência Bancária (as contas bancárias estão disponíveis na área reservada a clientes)
- Multibanco
Após avaliação do Departamento Financeiro, poderão ser aprovadas condições de pagamento a crédito:
- Cheque a Pronto (contra a entrega da mercadoria)
- Cheque Pré-datado a 30 dias (contra a entrega da mercadoria)
A CPCDi disponibiliza aos seus clientes a possibilidade de alargarem o seu prazo de pagamento para além do concedido, mediante a adesão a um contrato com uma sociedade financeira. Esta possibilidade constitui uma forma de financiamento, pelo que origina encargos indexados à taxa Euribor 12 meses, acrescida de um “spread” de 1,75%.
Para mais informação sobre esta possibilidade, clique aqui.
A entrega da mercadoria poderá ser feita nas nossas instalações ou através de transportadora.
As encomendas entregues por transportadora serão objecto de um encargo de 6€ + IVA (salvo Madeira e Açores onde analisaremos caso a caso). Para entregas especiais em locais diferentes das instalações do Revendedor, teremos de orçamentar.
Dadas as atuais circunstâncias devido ao vírus COVID-19 procedemos á alteração do horário de funcionamento da área logística até nova comunicação.
Abertos de segunda a sexta, nos sectores Comercial e Logístico sem interrupção para almoço:
Lisboa
Dep Comercial disponível das 9 ás 19 horas
Dep Logístico disponível das 9 ás 19 horas
Porto
Dep Comercial disponível das 9 ás 19 horas
Dep Logístico disponível das 9 ás 19 horas
Através da Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro foi estabelecido o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas que denunciem violações do direito da União.
Para efeito da presente lei considera-se infração qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária em matérias relacionadas, entre outras, com:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
As denúncias podem ser promovidas por qualquer pessoa singular que no âmbito da sua atividade profissional se depare com o conhecimento de factos que configurem infrações - aqui se abrangendo um leque muito alargado de profissionais, nomeadamente trabalhadores, ex-trabalhadores, prestadores de serviços e fornecedores, clientes, titulares de participações sociais e membros dos órgãos sociais, voluntários e estagiários.
O denunciante beneficia de condições especiais de proteção que visam assegurar, entre outras, o anonimato e garantia de confidencialidade e a proibição de atos de retaliação, diretos ou indiretos.
A CPCDI disponibiliza um canal interno de denúncia, (https://canaldenunciacpcdi.integrityline.com) que possibilita a apresentação e o acompanhamento seguro das denúncias, garantindo o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade dos terceiros mencionados na denúncia, garantindo a respetiva integridade e conservação, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e impedindo o acesso de pessoas não autorizadas à informação.